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Requerimento - (338170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2026, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Instituto Arte Jovem, há 10 anos transformando vidas por meio da arte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2026, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Instituto Arte Jovem, há 10 anos transformando vidas por meio da arte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sessão solene tem como objetivo homenagear o projeto Arte Jovem, iniciativa musical que vem transformando a realidade de centenas de jovens do Distrito Federal por meio da arte, da cultura e da educação sonora.
O projeto se destaca por promover o protagonismo juvenil, oferecendo formação musical, oficinas criativas, apresentações públicas e espaços de expressão para talentos emergentes das periferias e regiões administrativas do DF. Mais do que uma ação cultural, o Arte Jovem é um instrumento de inclusão social, que fortalece vínculos comunitários, estimula a autoestima e abre caminhos para novas oportunidades profissionais e pessoais.
Ao reconhecer o impacto positivo do projeto, esta sessão solene busca valorizar o trabalho de seus idealizadores, educadores, parceiros e, principalmente, dos jovens artistas que, com suas vozes, ritmos e composições, vêm contribuindo para a construção de uma sociedade mais plural, sensível e democrática.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 15:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA Nº
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dê-se ao inciso I do § 4º do art. 5º da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2345/2026, a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................
§ 4º ..........................................................................
I – FDR-Mulher: financiamento de projetos de investimento e custeio destinado exclusivamente às mulheres rurais, prioritariamente às chefes de família, agricultoras familiares, extrativistas e jovens rurais em processo de sucessão familiar, com o objetivo de apoiar o empreendedorismo rural feminino, promover a autonomia econômica das mulheres e fomentar o desenvolvimento de atividades agropecuárias e não agropecuárias sob sua liderança;
.........................................................................." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo ampliar o alcance da submodalidade FDR-Mulher, de forma a contemplar a diversidade de perfis das mulheres que atuam no meio rural do Distrito Federal.
A redação constante do Projeto de Lei nº 2345/2026 restringe o público beneficiário às mulheres rurais chefes de família. Embora esse grupo mereça atenção prioritária, a limitação pode excluir mulheres que exercem papel relevante na produção rural, no empreendedorismo e na gestão das atividades econômicas familiares, mas que não são formalmente reconhecidas como chefes do núcleo familiar.
A alteração proposta preserva a prioridade às mulheres chefes de família, ao mesmo tempo em que permite o acesso ao financiamento por agricultoras familiares, extrativistas, jovens rurais em processo de sucessão familiar e demais mulheres que desenvolvam atividades produtivas no meio rural.
A medida fortalece a autonomia econômica feminina, incentiva a permanência das jovens no campo, contribui para a renovação geracional da atividade rural e está alinhada às diretrizes das políticas públicas voltadas às mulheres rurais, promovendo maior inclusão e efetividade na aplicação dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA Nº ____ ADITIVA
(De autoria da Deputada Jaqueline Silva)
Acrescente-se ao Projeto de Lei o seguinte artigo:
Art. 2º Com a criação da Região Administrativa de 26 de Setembro, fica criado, automaticamente, o respectivo Conselho Tutelar, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade conferir efetividade ao comando previsto no parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual, com a criação de nova Região Administrativa, fica criado automaticamente o respectivo Conselho Tutelar.
A medida busca evitar a repetição de situações verificadas em outras Regiões Administrativas do Distrito Federal, nas quais a instalação dos Conselhos Tutelares ocorreu anos após a criação legal das respectivas localidades, comprometendo o acesso da população aos mecanismos de proteção integral da criança e do adolescente.
A comunidade da 26 de Setembro apresenta expressivo crescimento populacional e demanda crescente por serviços públicos voltados à garantia dos direitos da infância e da juventude. Nesse contexto, a efetiva implementação do Conselho Tutelar revela-se medida necessária para assegurar o atendimento adequado às crianças, adolescentes e suas famílias.
A emenda, portanto, não inova na ordem jurídica, mas apenas reforça e concretiza determinação já constante da Lei Orgânica do Distrito Federal, contribuindo para a plena observância do princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (338298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1531/2025 com o parecer aprovado e a folha de votação. À CDDM, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/06/2026, às 18:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa de Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal – "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF", abrangendo feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento do Comércio Populardas Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal, denominado "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF", com o objetivo de oferecer condições acessíveis de financiamento para investimento nos negócios de trabalhadores e empreendedores do comércio popular.
Art. 2º O presente programa estende-se e aplica-se integralmente aos seguintes beneficiários:
I – Feirantes;
II – Quiosqueiros;
III – Ambulantes;
IV – Pequenos comerciantes atuantesem feiras permanentes, temporárias e áreas públicas regulamentadas.
Art. 3º São diretrizes e objetivos específicos do programa:
I – Fortalecer economicamente os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes de feiras do Distrito Federal;
II – Gerar emprego e renda na economia local do DF;
III – Incentivar a modernização, reforma, pintura, melhoriavisual e adequação dos boxes, quiosques, bancas e estruturas de atendimento;
IV – Melhorar a segurança, a infraestrutura e a organização geral das feiras e complexos de quiosques comerciais;
V – Valorizar esses espaços de comércio popular, transformando-os em polos de convivência, cultura e gastronomia regional;
VI – Melhorar de forma contínua a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do programa os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes que atenderem aos seguintes requisitos:
I – Possuir cadastro regular, licença de funcionamento, permissão ou concessão de uso válida junto ao Distrito Federal ou órgãos fiscalizadores competentes;
II – Estar em dia com as obrigações decorrentes da concessão, permissão de uso ou taxas de ocupação do espaço público;
III – Manter o box, quiosque ou ponto comercialem regular e efetivo funcionamento;
IV – Apresentar plano simplificado de utilização do crédito pleiteado.
Art. 5º Para fins de concessão dos benefícios e validação da participação, a associação representativa local ou a administração regional competente realizará o levantamento das informações, verificando:
I– O tempo de atividade do profissional no local;
II – A regularidade das taxas juntoao Governo do Distrito Federal(GDF);
III – A regularidade cadastral e financeira junto à respectiva associação da categoria, quando aplicável.
CAPÍTULO III
DAS LINHAS DE CRÉDITOE SUAS FINALIDADES
Art. 6º O Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF disponibilizará linhas de crédito específicas para feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes, observando os seguintes limites máximos:
I – Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reformas, modernização e melhorias físicas estruturais de boxes, quiosques e pontos de venda;
II – Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a aquisição de mercadorias, equipamentos comerciais e renovação de estoque em geral.
Parágrafo único. Os créditos concedidos gozarão de condições especiais de pagamento, caracterizadas por juros reduzidos e prazo ampliado para pagamento, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º Os recursos obtidos por meio do programa deverão ser obrigatoriamente aplicados nas seguintes finalidades econômicas:
I – Reforma, modernização, pinturae revitalização de boxes, quiosquesou bancas móveis;
II – Realização de instalações elétricas, hidráulicas, segurançacontra incêndio e melhoria visual de fachadas;
III – Aquisição de mercadorias destinadas à comercialização;
IV – Compra de equipamentos, maquinários ou ferramentas necessárias à atividade comercial exercida;
V – Renovação, recomposição e ampliação de estoque de giro.
Art. 8º Terão prioridade no atendimento e na liberação de recursos do programa:
I – Os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenoscomerciantes estritamente adimplentes com as suas obrigações fiscais e setoriais;
II – As estruturas comerciais e pontos de venda que estiverem em pleno e regular funcionamento;
III – Os beneficiários que comprovarem participação em cursos de capacitação profissional, gerencial, atendimento ao cliente ou manipulação de alimentos.
CAPÍTULO IV
DA INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E VALORIZAÇÃO
Art. 9º O Poder Executivo implementará ações integradas de segurança e infraestrutura no perímetro das feiras permanentes, pólos de quiosques e áreas de comércio popular contempladas, prevendo:
I – Reforço do policiamento ostensivo em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
II – Instalação de sistemasintegrados de câmerasde videomonitoramento eletrônico;
III – Melhoria, expansão e modernização da iluminação públicainterna e externa;
IV – Criação de rondas preventivas permanentes voltadas à proteção dos trabalhadores e usuários.
Art. 10. Com vistas à valorização cultural,comercial e turística, as feiras e áreas de concentração de quiosques e comércio popular receberão incentivos específicos para:
I – Valorização, higienização e reestruturação das praças de alimentação;
II – Incentivo e fomentoà gastronomia locale regional;
III – Realização de festivaisde comércio e feiras gastronômicas periódicas;
IV – Fomento à programação cultural contínua, englobando música, folclore e apresentações artísticas de talentos do DF;
V – Transformação gradativa das feiras e pólos comerciais em espaços integrados de convivência familiar, turismo e lazer.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA PARTICIPATIVA E DO FINANCIAMENTO
Art. 11. Fica criado o Conselho do Comércio Popular e Feiras Permanentes do Distrito Federal, órgão colegiado de governança participativa, composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Dos feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenoscomerciantes, garantindo representatividade a cada uma das categorias;
II – Das associações e sindicatos representativos dessas classes econômicas;
III – Da Administração Públicado Distrito Federal;
IV – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – Da sociedade civil organizada.
Art. 12. Compete ao Conselho instituído no artigo anterior:
I – Fiscalizar a aplicaçãodos investimentos e a destinação correta dos créditosoutorgados pelo programa;
II – Propor melhorias estruturais, operacionais, logísticas e normativas para o aperfeiçoamento contínuo das atividades do comércio popular;
III – Acompanhar, avaliar e dar ampla transparência e publicidade aos resultados econômicos e sociais decorrentes do programa.
Art. 13. O programa "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF" será financiado e operacionalizado por meio de parcerias estratégicas firmadas entre:
I – O Governo do Distrito Federal (GDF);
II – Instituições financeiras públicas oficiais do DF e da União;
III – Cooperativas de créditoautorizadas a operar;
IV – Agências e bancos de desenvolvimento econômico.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, definindo os agentes financeiros operadores, as taxas de juros incidentes e os prazos de carência e amortização aplicáveis a cada perfil de tomador de crédito.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal, denominado formalmente como "Projeto Cartão Empreendedor das Feiras DF". A iniciativa visa preencher uma lacuna fundamental de apoio financeiro e infraestrutural a quatro pilares essenciais do empreendedorismo de base da nossa capital: os feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes de feiras.
Estes trabalhadores exercem funções de vital relevância socioeconômica no Distrito Federal, atuando diretamente no abastecimento, na prestação de serviços rápidos e no comércio popular. Contudo, frequentemente enfrentam barreiras severas de acesso ao crédito bancário convencional para expandir ou modernizar seus negócios, realizar pequenas reformas ou repor estoques essenciais.
A presente proposta legislativa atende a esse clamor social ao abranger, de maneira explícita, transparente e inclusiva, cada uma dessas quatro categorias. O programa estabelece duas modalidades de fomento: linhas de crédito focado em melhorias físicas de até R$ 10.000,00 (destinados à reforma, pintura, reestruturação interna de boxes e quiosques, e renovação de fachadas) e linhas de capital de giro de até R$ 15.000,00 (voltados para a aquisição de mercadorias, ferramentas de trabalho, maquinário e reposição de estoque).
Visando estimular o aprimoramento profissional desses comerciantes, a concessãodos créditos dará prioridade aos empreendedores adimplentes e operantes que buscarem a qualificação técnica e gerencial por meio de cursos de capacitação profissional.
A par do incentivo financeiro individual, o projeto também impõe melhorias globais no ambiente onde estes profissionais trabalham. Prevê ações integradas voltadas à segurança pública nas feiras e complexos de quiosques — como videomonitoramento, iluminação de qualidade e reforço policial em parceria com a PMDF — bem como ações voltadas ao turismo e à valorização cultural, promovendo festivais gastronômicos e apresentações artísticas regionais.
A criação do Conselho do Comércio Popular garante uma gestão estritamente democrática e de governança participativa, dando assento e voz ativa para feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos comerciantes avaliarem e direcionarem os investimentos em conjunto com o Estado.
Diantedo imensurável impactono sustento de milhares de famílias e no fortalecimento direto da economia do Distrito Federal, contamos com a valorosa aprovação deste Projeto de Lei por parte dos Nobres Membros desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, junho de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, construção de uma ATTR - Àrea de Transbordo de Tratamento de Resíduos Sólidos para servir a comunidade do Paranoá, Itapoa-DF, condimínios e região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, construção de uma ATTR - Àrea de Transbordo de Tratamento de Resíduos Sólidos para servir a comunidade do Paranoá, Itapoa-DF, condimínios e região.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá, o Itapoã, o Paranoá Parque, o Itapoã Parque e os Condomínios La Font, Novo Horizonte, Entre Lagos e Capoeira do Bálsamo compõem uma das regiões de maior expansão urbana do Distrito Federal.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o Paranoá possui população superior a 55 mil habitantes. O Itapoã, por sua vez, ultrapassa a marca de 60 mil moradores. Somados aos residentes do Paranoá Parque, do Itapoã Parque e dos condomínios da região, estima-se que a população diretamente beneficiada pela presente proposição alcance aproximadamente 200 mil habitantes.
Nos últimos anos, a região recebeu expressivos investimentos habitacionais por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Morar Bem. Somente no Paranoá Parque foram implantadas 6.240 unidades habitacionais. No Itapoã Parque, o Governo Federal entregou milhares de novas moradias, consolidando a Região Leste como um dos principais vetores de crescimento populacional do DF.
Esse acelerado processo de expansão urbana trouxe consigo o aumento da demanda por equipamentos públicos e serviços essenciais, incluindo soluções adequadas para o manejo e a destinação de resíduos sólidos da construção civil, móveis inservíveis, podas de árvores e demais materiais volumosos produzidos pela população
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabelece a necessidade de gestão ambientalmente adequada dos resíduos, priorizando a redução dos impactos ambientais e dos riscos à saúde pública. Da mesma forma, o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos prevê a ampliação da infraestrutura destinada ao recebimento e tratamento desses materiais.
Entretanto, a população do Paranoá e do Itapoã ainda carece de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) capaz de atender adequadamente à demanda local. A insuficiência de locais apropriados para o descarte de entulhos faz com que parte dos resíduos seja depositada irregularmente em áreas públicas, lotes vagos, áreas de preservação ambiental e às margens das rodovias DF-001 e DF-250.
Tal situação gera diversos prejuízos, dentre os quais se destacam:
I – degradação da paisagem urbana;
II – obstrução de vias e sistemas de drenagem pluvial;
III – proliferação de insetos, roedores e outros vetores de doenças;
IV – aumento dos custos de limpeza pública;
V – riscos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos.
A implantação de uma Área de Transbordo e Triagem na região permitirá o recebimento, a separação e o encaminhamento adequado dos resíduos para reciclagem, reaproveitamento ou destinação final ambientalmente correta, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde pública e a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, justifica-se a presente Indicação ao Poder Executivo, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP para que sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) destinada ao atendimento do Paranoá, Itapoã, Paranoá Parque, Itapoã Parque e comunidades adjacentes, em area previamente estudada pelo executivo, beneficiando diretamente cerca de 200 mil moradores da Região Leste do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338243, Código CRC: 405c04a9
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Indicação - (338260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Indica à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Administração Regional do Paranoá e dos demais órgãos competentes, a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, indica à Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Administração Regional do Paranoá e dos demais órgãos competentes, a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá possui uma trajetória histórica diretamente ligada à construção de Brasília e à formação do Distrito Federal. A ocupação da região teve início ainda na década de 1950, quando trabalhadores vindos de diversas partes do Brasil chegaram ao local para participar das obras da Barragem do Paranoá e da construção da nova Capital da República.
Esses pioneiros desempenharam papel fundamental no desenvolvimento da região e na consolidação de Brasília. Entretanto, apesar da relevância histórica de sua contribuição, ainda não existe um espaço público permanente destinado à preservação, valorização e divulgação dessa importante memória coletiva.
Nesse contexto, propõe-se a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá no Parque Vivencial do Paranoá, local que guarda estreita relação com a origem da cidade e com a história dos trabalhadores que participaram da construção da barragem e da própria Capital Federal.
O memorial deverá constituir-se em espaço de preservação histórica, cultural e educativa, reunindo fotografias, documentos, depoimentos de antigos moradores, registros audiovisuais, painéis informativos, mapas históricos e elementos arquitetônicos que resgatem a memória do antigo acampamento dos trabalhadores e das primeiras famílias que contribuíram para a formação da cidade.
Além de preservar a história local, o Memorial dos Pioneiros do Paranoá permitirá que estudantes, pesquisadores, moradores e visitantes conheçam a trajetória daqueles que ajudaram a construir Brasília e o Distrito Federal, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade e valorizando o patrimônio histórico da região.
A iniciativa também contribuirá para a ampliação das atividades culturais e educativas desenvolvidas no Parque Vivencial do Paranoá, transformando-o em referência para ações de educação patrimonial, turismo histórico, cultura e lazer.
A implantação do memorial dialoga diretamente com as políticas públicas de valorização da memória, da identidade cultural e da preservação do patrimônio histórico do Distrito Federal, representando justa homenagem aos homens e mulheres que participaram da construção de uma das mais importantes obras da história brasileira.
Diante da relevância histórica, cultural e social da proposta, contamos com a sensibilidade do Governo do Distrito Federal para viabilizar a implantação do Memorial dos Pioneiros do Paranoá, perpetuando a memória daqueles que ajudaram a construir Brasília e contribuíram para o desenvolvimento da nossa cidade.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Programa Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, com a finalidade de localizar, identificar, cadastrar, orientar e encaminhar para matrícula cidadãos a partir de 15 (quinze) anos de idade que não concluíram a educação básica, observadas as normas aplicáveis para o ingresso em cada segmento educacional.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos;
II – reduzir a exclusão escolar;
III – estimular a permanência e a continuidade dos estudos;
IV – contribuir para a redução das desigualdades sociais e educacionais.
Art. 3º O programa desenvolverá ações condizentes com sua finalidade e objetivos, dentre as quais:
I – visitas domiciliares;
II – campanhas informativas;
III – cadastramento de interessados;
IV – encaminhamento para unidades escolares;
V – acompanhamento inicial dos matriculados;
VI – articulação com órgãos públicos e entidades comunitárias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores representa instrumento essencial de inclusão social e reparação histórica. Milhares de cidadãos do Distrito Federal não concluíram a educação básica e encontram dificuldades para retornar à escola. A simples oferta de vagas não é suficiente, sendo necessária a instituição de uma política permanente de busca ativa que promova a aproximação do poder público com a população, por meio de ações estruturadas de mobilização, acolhimento e matrícula.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (338246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram-DF, a revitalização do Parque Vivencial do Paranoá-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram-DF, a revitalização do Parque Vivencial do Paranoá-DF
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Vivencial do Paranoá constitui um dos mais importantes patrimônios históricos, ambientais, culturais e sociais da Região Administrativa do Paranoá. Com aproximadamente 42 hectares de extensão, o espaço representa a principal área pública destinada ao lazer, à prática esportiva, ao convívio familiar e à integração comunitária da população local.
Além de sua função social, o parque possui inegável valor histórico para o Distrito Federal. A ocupação da área teve início em 1957, com a chegada dos trabalhadores responsáveis pela construção da Barragem do Paranoá, obra fundamental para a consolidação de Brasília. Ainda hoje, o local preserva elementos que remetem à memória dos pioneiros que contribuíram para a construção da Capital Federal, destacando-se a antiga caixa d’água do acampamento e a histórica Igreja São Geraldo, restaurada em 2012 e reconhecida como símbolo da identidade cultural da comunidade.
Criado pela Lei nº 1.438, de 21 de maio de 1997, e inaugurado em 26 de abril de 2002, o Parque Vivencial do Paranoá consolidou-se ao longo dos anos como um dos principais espaços públicos da Região Leste do Distrito Federal. Entretanto, o crescimento populacional acelerado do Paranoá, do Paranoá Parque, do Itapoã e do Itapoã Parque ampliou significativamente a demanda por áreas de lazer, esporte e recreação.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a população do Paranoá supera 66 mil habitantes, enquanto o Itapoã ultrapassa 60 mil moradores. Considerando os novos empreendimentos habitacionais e os condomínios adjacentes, estima-se que cerca de 200 mil pessoas residam na área de influência do parque, tornando-o um equipamento público estratégico para toda a Região Leste.
Diante dessa realidade, torna-se necessária a revitalização e modernização do Parque Vivencial do Paranoá, mediante a implantação de novos equipamentos públicos de lazer e convivência, tais como:
- playgrounds modernos e inclusivos;
- academias ao ar livre;
- quadras poliesportivas;
- espaços para atividades culturais;
- iluminação pública em LED;
- mobiliário urbano;
- áreas de convivência para idosos e famílias;
- sistema de monitoramento e segurança.
A revitalização do parque proporcionará benefícios diretos à população, incentivando a prática de atividades físicas, fortalecendo a convivência comunitária, ampliando as oportunidades de lazer para crianças e jovens e promovendo a ocupação saudável dos espaços públicos.
Além disso, a preservação e valorização desse patrimônio contribuirão para o resgate da memória histórica dos pioneiros do Paranoá e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade em relação ao seu território.
Dessa forma, a presente Indicação visa sensibilizar o Governo do Distrito Federal para que promova a revitalização completa do Parque Vivencial do Paranoá, transformando-o em um espaço moderno, seguro, acessível e compatível com a importância histórica e social que possui para a população da Região Leste do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã, em locais a serem definidos após estudo de caso por parte do Executivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de pontos cobertos de ônibus na Região Administrativa do Itapoã, em locais a serem definidos após estudo de caso por parte do Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
O Itapoã é uma das regiões administrativas que mais cresceu no Distrito Federal nas últimas décadas. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a cidade possui população superior a 60 mil habitantes, consolidando-se como um importante núcleo urbano da Região Leste do DF.
Ao longo dos últimos anos, o Itapoã tem recebido importantes investimentos públicos que contribuíram significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Destacam-se a universalização da rede de esgotamento sanitário, a pavimentação da maior parte das vias urbanas e a implantação de diversos equipamentos públicos voltados à educação, saúde, assistência social, esporte e lazer.
Atualmente, a cidade conta com biblioteca pública, escolas públicas, Centro Comunitário, Pontos de Encontro Comunitário (PECs), quadras poliesportivas, quadra coberta, unidade básica de saúde, Conselho Comunitário de Segurança e Restaurante Comunitário.
Entretanto, apesar dos avanços alcançados, a população ainda convive com uma situação que compromete o conforto, a segurança e a dignidade dos usuários do transporte coletivo: a ausência de paradas de ônibus cobertas em diversos pontos da cidade.
Diariamente, milhares de trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e demais usuários do transporte público aguardam os ônibus expostos ao sol intenso, à chuva e às demais intempéries climáticas, sem qualquer estrutura de proteção adequada.
A implantação de abrigos cobertos nos pontos de parada de ônibus representa uma medida simples, porém de grande impacto social, pois proporciona mais conforto, acessibilidade, segurança e dignidade à população, além de incentivar a utilização do transporte coletivo.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a instalação de paradas de ônibus cobertas nas principais vias e localidades da Região Administrativa do Itapoã, atendendo uma reivindicação histórica da comunidade e contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos moradores.
Trata-se de uma demanda legítima, justa e necessária, compatível com a importância populacional e social do Itapoã, razão pela qual contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:21:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (338274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugerir ao Poder Executivo, por intermédio do Detran-DF, a construção de uma rotatória no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá, a partir de estudo técnico do órgão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Detran-DF, a construção de uma rotatória no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá, a partir de estudo técnico do órgão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a construção de uma rotatória (balão) no entroncamento da DF-001 com a via de acesso à DF-456, na Região Administrativa do Paranoá.
O referido trecho apresenta intenso fluxo de veículos, especialmente nos horários de pico, sendo utilizado diariamente por moradores do Paranoá, Itapoã, Paranoá Parque, áreas rurais e demais usuários que se deslocam entre essas localidades e o Plano Piloto.
Atualmente, o acesso à DF-456 ocorre de forma perigosa, exigindo que os condutores realizem manobras arriscadas para cruzar a rodovia ou ingressar na via de acesso, aumentando significativamente o risco de colisões laterais, frontais e atropelamentos. A ausência de um dispositivo adequado de ordenamento viário compromete a segurança dos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam pela região.
Além dos riscos de acidentes, o local registra frequentes congestionamentos e retenções, principalmente nos períodos de maior movimentação, prejudicando a mobilidade urbana e causando transtornos à população.
A implantação de uma rotatória permitirá maior organização do tráfego, redução da velocidade dos veículos, aumento da segurança viária e melhoria da fluidez no trânsito, proporcionando deslocamentos mais seguros e eficientes para os cidadãos que utilizam diariamente esse importante corredor de circulação.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da demanda e a necessidade de preservar vidas, solicita-se a adoção das providências necessárias para a elaboração do projeto e posterior execução da obra.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2026.
Deputado ricardo vale
1º vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 11:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (338220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 4 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (338219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338219, Código CRC: 93c29260
-
Folha de Votação - CEOF - (335571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 2799/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335571, Código CRC: 915c2901
-
Folha de Votação - CEOF - (335576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 1551/2025
Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335576, Código CRC: 87efe338
-
Folha de Votação - CEOF - (335575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
PL nº 530/2023
Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 08:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335575, Código CRC: 7f84c5d6
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Despacho - 10 - CEOF - (338223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 14 - CEOF - (338217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338217, Código CRC: 80a6a27c
-
Despacho - 16 - CEOF - (338221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 6 da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 3, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338221, Código CRC: 4c91b48e
-
Despacho - 2 - CEOF - (338215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 3ª Reunião Ordinária da CEOF, em 23/06/2026, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de junho de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 08:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CEC - (338323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação da Indicação nº 10295/2026 (330933) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a Folha de Votação - Indicação - CEC (337419), encaminho a citada proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - SELEG - (338327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CS (RICL, art. 71, I, II) e CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 1 - CEC - (338329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação da Indicação nº 10294/2026 (330931) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a Folha de Votação - Indicação - CEC (337410), encaminho a citada proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
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-
Despacho - 1 - SELEG - (338330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 1 - SELEG - (338340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I)..
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 1 - SELEG - (338346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (338361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, ), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 10:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (338308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente e considerando a decisão anexa Id. 338302, a qual acolheu o requerimento 3.007/2026, que solicitou a retirada do PL 2224/2026, encaminho os autos ao SACP para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 24 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/06/2026, às 09:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338308, Código CRC: 35e98d29
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Despacho - 3 - SACP - (338311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 488/2019 da CEOF. Pendente o parecer da CCJ.
Brasília, 24 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 09:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338311, Código CRC: 9bce5cff
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Despacho - 4 - SELEG - (338316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente e considerando a decisão anexa Id. 338297, a qual acolheu o requerimento 3.007/2026, que solicitou a retirada do PL 2224/2026, encaminho os autos ao SACP para adequação dos apensamentos e encaminhamento da nova configuração para as comissões.
Brasília, 24 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/06/2026, às 09:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338316, Código CRC: a50efe5d
-
Despacho - 8 - SACP - (338317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1.551/2025 da CEOF. Pendente o parecer da CCJ.
Brasília, 24 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 09:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338317, Código CRC: 872a5ea7
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Despacho - 17 - SACP - (338318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para providência de verificar a Emenda citada na Folha de Votação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 09:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338318, Código CRC: 75565d46
-
Despacho - 15 - SACP - (338307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido da CEOF com aprovação, aguardando apreciação pela CCJ.
Brasília, 24 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 24/06/2026, às 09:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (338313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 530/2023 da CEOF. Pendente parecer da CCJ.
Brasília, 24 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/06/2026, às 09:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338313, Código CRC: 4508929d
-
Despacho - 1 - CEC - (338325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Tendo em vista a aprovação da Indicação nº 10331/2026 (331246) na 2ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme a Folha de Votação - Indicação - CEC (337424), encaminho a citada proposição para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de junho de 2026.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/06/2026, às 10:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338325, Código CRC: aab7d607
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Emenda (Supressiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Nº ______ (Supressiva)
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 91/2025, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Suprima-se do Anexo Único – Quadro 25A – Parâmetros de Ocupação do Solo / SIA, no trecho NOTAS / SIA, a nota (7) do Projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a emenda supressiva relativa aos lotes SOFN AE 1 e SMAN LT B, os quais foram alterados por meio de uma nota inserida no rodapé de uma tabela, assim descrita:
(7) Nos lotes SOFN AE 1 e SMAN LT B ficam permitidos os usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e residencial, condicionados a reparcelamento, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir do eixo da EPIA.
Para a modificação de CSII tipo 3 para CSIIR (residencial) tipo 3, o Anexo III apresenta tão somente a Nota (7) que se refere à linha “2905” que trata de lotes com área entre 135.000m2 a 145.000m2, tão somente autorizando o uso residencial, sem registrar qualquer alteração no respectivo Mapa e nos parâmetros urbanísticos do Anexo Único do PLC, mecanismo que não deve ser adotado.
O mapa (Anexo II) não apresenta a alteração da UOS de CSII 3 (roxo) para CSIIR 3 (laranja). A seguir, apresenta-se a simplória justificativa técnica do PIU – Projeto de Intervenção Urbanística, apenso ao PLC:
“4.2.4. Demandas previamente respondidas pela Dicad II/Sudec, incluídas no subtema ‘Alteração LUOS’ do Sistema de Gestão (Sudec/Seduh).
O Processo SEI nº 00390-00001316/2025-11 chegou à Seduh com referência a um estudo constante do Processo SEI nº 00390-00002570/2020-21, referente ao lote SOFN AE 1, para avaliação de proposta de extensão de uso e alteração de parâmetros edilícios. Tanto o SOFN AE 1 quanto o SMAN LT B possuem grandes faixas de área de lote e estão na mesma categoria de uso; portanto, a dinamização do uso deve ser considerada a partir do reparcelamento dos lotes, tendo em vista, ainda, que fazem parte da área de Estratégia de Dinamização do Eixo EPIA, conforme o PDOT vigente.”
A Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS (Lei Complementar nº 948/2019), ao tratar das configurações das Unidades de Uso do Solo (UOS), dispõe:
“Art. 5º O uso do solo nos lotes e nas projeções abrangidos por esta Lei Complementar é indicado por unidades de uso e ocupação do solo – UOS, constantes do Anexo II.
§ 1º São categorias de UOS:
(...)
V – UOS CSII – Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido o uso residencial, e que apresenta três subcategorias:
(...)
c) CSII 3 – localiza-se, principalmente, nas bordas dos núcleos urbanos ou próximas a áreas industriais, situando-se em articulação com rodovias que definem a malha rodoviária do Distrito Federal, sendo de abrangência regional.”Dessa forma, resta evidenciado que a alteração pretendida não observa o devido processo legislativo urbanístico previsto na legislação vigente. A Lei Complementar nº 948/2019 (LUOS) estabelece de forma clara que a definição e a alteração das Unidades de Uso do Solo (UOS) devem constar expressamente dos mapas e quadros normativos anexos à lei, não podendo ser promovidas por meio de nota explicativa ou rodapé de tabela, instrumento desprovido de força normativa autônoma.
A autorização de uso residencial multifamiliar em área classificada como CSII 3, categoria que veda expressamente o uso residencial, configura alteração material da UOS, o que exige, nos termos da Lei Complementar, modificação explícita do Anexo II – Mapa 25A – Uso do Solo – Região Administrativa do SIA (RA XXIX), bem como a correspondente adequação do Quadro de Parâmetros Urbanísticos, acompanhadas de estudos técnicos específicos, notadamente quanto aos impactos urbanísticos, viários, ambientais e socioeconômicos. Ressalte-se que a utilização de nota em anexo técnico como mecanismo para promover mudança substancial de uso do solo não encontra respaldo em precedentes legais, o que afronta os princípios da legalidade, da tipicidade normativa e da segurança jurídica.
Além disso, a ausência de correspondência entre o texto normativo e a representação cartográfica oficial — uma vez que o Mapa 25A mantém a classificação CSII 3 — compromete a clareza e a publicidade do ordenamento territorial, gerando insegurança quanto à interpretação e à aplicação da norma pelos órgãos de licenciamento, fiscalização e controle. Cumpre destacar, ainda, que o próprio Projeto de Intervenção Urbanística (PIU) apenso ao PLC reconhece que a dinamização do uso dos lotes SOFN AE 1 e SMAN LT B deve ser precedida de reparcelamento, reforçando que a simples extensão de uso residencial, sem a reconfiguração fundiária e sem alteração formal da UOS, não atende às diretrizes do PDOT vigente.
Ressalta-se que no PIU não foram localizados:
1. Fundamentação técnica da alteração urbanística;
2. Estudos de impacto viário, mobilidade e geração de viagens;
3. Impactos projetados sobre o sistema viário;
4. Medidas mitigadoras e compensatórias;
5. Manifestação de órgãos públicos competentes;
6. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Portanto, a manutenção da alteração proposta, nos termos apresentados, configura vício formal e material, por desrespeitar o arcabouço legal urbanístico, ensejando a necessidade de sua supressão, de modo a preservar a coerência do sistema normativo, a isonomia entre os proprietários de áreas equivalentes e o interesse público que rege o ordenamento territorial.
Sala das Sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB
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Despacho - 1 - SELEG - (338356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (338362)
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 10:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (338364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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